Quando ocorre um acidente de viação, o veículo pode sofrer danos parciais, que podem ser reparados, ou sofrer danos tão graves que o veículo se considera em situação de perda total. Nesta situação, em vez de o veículo ser reparado, o lesado deve de ser indemnizado.
O veículo desaparecer ou ficar totalmente destruído;
O valor de salvado refere-se ao valor do bem seguro (veículo), depois de um sinistro com perda total.
Entende-se por valor venal o valor que o bem seguro (veículo) teria no mercado, se o seu proprietário tivesse a intenção de o transacionar ou vender, à data do sinistro.
Assim, para calcular o valor da indemnização é preciso determinar o valor do salvado, que é o que resta do veículo sinistrado, e o valor venal, que é o valor pelo qual o veículo poderia ser substituído antes do acidente.
Nota: No seguro de danos próprios, se a situação de perda total estiver coberta, o valor da indemnização é calculado de acordo com o que está previsto no contrato.
Ainda nos danos materiais têm também os lesados direito a ser ressarcidos pelo tempo em que ficaram despossados do veículo, ou seja, privados do seu uso.
Têm entendido os tribunais, que a privação do uso do veículo constitui em si mesmo um dano autónomo, de expressão patrimonial, que deverá ser ressarcido, bastando para tal que o proprietário demonstre a utilização que vinha fazendo do veículo à data do acidente independentemente do seu fim, que tanto pode ser de trabalho, ou até mesmo para seu próprio lazer e que por força dessa privação, deixou de o poder fazer e de dele dispor, gozar e fruir por certo período de tempo
Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de caraterísticas semelhantes ao seu, a partir da data em que a seguradora assume a responsabilidade pela indemnização dos danos resultantes do acidente. Se o veículo do lesado estiver a ser reparado numa oficina recomendada pela seguradora, tem direito ao veículo de substituição até o seu estar reparado. Se tiver optado por outra oficina, tem direito ao veículo de substituição durante os dias que, de acordo com o perito da seguradora, sejam necessários para realizar os trabalhos de reparação. No caso de perda total do veículo imobilizado, a seguradora só tem de disponibilizar um veículo de substituição até ao momento em que coloca à disposição do lesado o pagamento da indemnização. O veículo de substituição deve ser imediatamente devolvido, caso contrário o lesado pode ter de pagar pelo seu aluguer. Nos seguros de danos próprios, o direito a um veículo de substituição depende do que estiver definido no contrato.
Designação por que é conhecido o seguro que cobre os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.
O valor seguro do veículo, que é utilizado para calcular a indemnização em caso de perda total, deve ser atualizado automaticamente pela seguradora todos os anos, de acordo com uma tabela de desvalorização definida no contrato. A atualização leva em consideração a idade do veículo e o preço em novo. Em alternativa, a seguradora e o tomador do seguro podem acordar outro valor, desde que seja razoável.
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