As seguradoras, ao regularizar um sinistro automóvel com danos corporais, têm a obrigação legal de apresentar uma proposta razoável de indemnização dentro de um determinado prazo. Esta proposta deve ser calculada com base na Tabela para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil e nos critérios definidos pela Portaria 377/2008 de 26 de maio. O não cumprimento destas regras pode resultar em sanções significativas para a seguradora.
Uma das principais obrigações das seguradoras é apresentar uma proposta razoável de indemnização por danos corporais nos sinistros automóveis. Para ser considerada razoável, a proposta deve seguir as regras do sistema de avaliação e valorização de danos corporais, utilizando a Tabela para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil e os critérios estabelecidos na Portaria 377/2008 de 26 de maio.
⚠️ Atenção: os tribunais não estão obrigados a seguir os valores desta portaria, pois servem apenas como referência. Em muitos casos, os tribunais podem atribuir indemnizações mais elevadas, dependendo da gravidade dos danos e do impacto na vida da vítima.
⚠️ Atenção: Nunca aceite a proposta da seguradora sem consultar um advogado especializado em indemnizações por acidentes de viação. Em quase todos os casos, as seguradoras oferecem valores muito abaixo do que a vítima tem direito. Com a ajuda de um advogado, a indemnização pode ser significativamente maior.
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