Peritagem, tal como o nome indica, é quando um perito em alguma área é chamado para analisar uma determinada situação.
A peritagem automóvel consiste na análise, quantificação e orçamentação de danos num veículo automóvel, motociclos, veículos pesados e semi-reboques, depois de algum sinistro.
O perito é o profissional designado pela seguradora ou pelo segurado para avaliar o sinistro do automóvel e averiguar a causa e as circunstâncias do sinistro.
Este é um serviço prestado, direta ou indiretamente, pela companhia de seguros, com o objetivo de verificar o estado de conservação e a respetiva valoração de um veículo, com vista ao apuramento de danos e responsabilidades.
A peritagem de uma viatura sinistrada consiste na:
A peritagem condicional consiste na peritagem que é realizada sem o aval de outra companhia de seguros ou alguma falta de informação, sendo que a seguradora ainda não assume reparação ou declina qualquer responsabilidade.
Caso a peritagem seja definitiva, a seguradora já assume que vai reparar a viatura.
A peritagem automóvel é marcada pela sua seguradora no momento da participação do sinistro ou no prazo de dois dias úteis após a comunicação da ocorrência do acidente automóvel, quer seja pelo tomador de seguro, pelo segurado ou por um terceiro lesado.
As peritagens são concluídas de duas formas diferentes, dependendo se existe a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) assinada por ambos os condutores ou não.
Assim, o tempo de demora da peritagem é:
O cliente ou lesado é notificado, através de carta, SMS ou e‐mail da conclusão do relatório de peritagem e estes podem ser enviados após a solicitação escrita do proprietário do veículo.
Para a regularização dos sinistros com danos materiais, a recusa ou aceitação da responsabilidade é comunicada no prazo de 30 dias úteis nos casos onde não existe uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel corretamente preenchida e 15 dias úteis nos casos onde a DAAA está preenchida.
O consumidor tem 5 dias úteis para contestar o resultado de uma peritagem automóvel. Pode contestar com a decisão tomada pela seguradora depois da peritagem por dois motivos:
No caso da seguradora recusar responsabilidades, deve encontrar incorreções na forma como os factos são descritos e realizar uma exposição onde dá conta dos seus argumentos e solicitar uma segunda análise ao processo.
Caso a seguradora assuma a responsabilidade, mas, mesmo assim, não esteja satisfeito com a conclusão da peritagem, está no seu pleno direito de mesmo assim contestar o resultado! Neste caso, o melhor a fazer é negociar os aspetos que mais lhe desagradam e tentar ultrapassar esse conflito, chegando a um acordo com a seguradora.
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