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Os Passageiros nos Acidentes de Viação

Indemnização devida aos Passageiros

Um acidente de viação não afeta só os condutores dos veículos. Em muitos casos, os passageiros sofrem lesões ainda mais graves do que os próprios condutores. Quando um passageiro sofre algum tipo de dano decorrente de um acidente de viação, tem sempre direito a indemnização porque não lhe pode ser imputada qualquer responsabilidade pelo referido sinistro.

Ao contrário do que acontece com o condutor, que pode estar excluído do direito de indemnização se a responsabilidade do acidente for do próprio, relativamente aos passageiros a questão não se coloca. Contudo, o que se tem verificado, é que muitos dos lesados, nomeadamente passageiros de um determinado veículo envolvido num acidente de viação, acabam por renunciar à indemnização por receio de prejudicar o condutor,  especialmente quando se trata de um familiar ou amigo.

Esse receio é infundado, pois não se tendo verificado uma causa de “exclusão” da responsabilidade da seguradora, como por exemplo, falta de carta, falta de seguro ou condução sob o efeito do álcool, é a companhia de seguros que tem de assumir o pagamento da indemnização devida.

Outra situação muito comum de acidentes com passageiros são os acidentes em transportes públicos. Nestes casos, o lesado deverá também reclamar a indemnização à seguradora do respectivo transporte.

Foi vítima de um acidente de viação? Consulte a nossa página: Indemnização por Danos Corporais

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