O Dano Estético ocorre quando do sinistro resultam danos na aparência e aspeto do lesado, correspondente a uma ofensa à integridade física e estética.
O Dano Estético é um prejuízo para o sinistrado que o afeta de forma muito pessoal, pois tem a ver com todas as características do lesado. Efetivamente, há que ter em conta um “cem número” de fatores como a idade, o sexo, a profissão, etc, para determinar a quantificação da indemnização decorrente do prejuízo estético. Como exemplo, temos uma cicatriz, na cara de um modelo fotográfico de 25 anos, terá seguramente mais valor do que uma cicatriz num operário da construção civil de 50 anos.
De todo modo o dano estético é avaliável por peritos-médicos numa escala de 1 a 7, sendo 1 muito ligeiro e 7 muito importante.
Importa referir que o Dano Estético é um dos itens enquadrável nos Danos Não Patrimoniais (Danos Morais) e, que para efeitos de indemnização é necessário a determinação do seu grau.
*Estes valores são meramente indicativos e correspondem às quantias por norma apresentadas pelas seguradoras para efeitos de cálculo da Proposta Razoável.
Nota importante: Não deve aceitar os valores apresentados pelas seguradoras, sem primeiro contactar um advogado especializado na área. Os valores das indemnizações são substancialmente maiores sempre que o processo é devidamente discutido, estudado e acompanhado por um advogado especialista em seguros automóvel.
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