Quando conduz, nem sempre é suficiente tomar todas as precauções . De facto, qualquer condutor está sempre exposto a um possível acidente de viação, e que pode tornar-se mais complicado se ocorrer no estrangeiro.
O mais importante é manter a calma. Fale com o condutor do outro veículo, anote todas as informações necessárias, documente o acidente com fotografias e, em caso de dúvida, solicite a intervenção das autoridades policiais.
Em Portugal é conhecida por Declaração Amigável. No estrangeiro deverá ser um formulário de declaração de acidente que deverá ser preenchido no local. No caso de o não conseguir compreender (por estar numa língua que não domina) é importante tomar nota, por si, da ocorrência.
Tal como na Declaração Amigável, se os dois condutores concordarem com este documento devem assiná-lo.
Muito importante: não assuma a responsabilidade e assine apenas a declaração se compreender tudo o que lá está descrito. Caso não concorde será o relatório da polícia a servir de base para a resolução do litígio.
Em caso de acidente causado por um veículo da União Europeia, ocorrido no território comunitário ou em países terceiros aderentes ao sistema da Carta Verde, o lesado pode resolver o acidente no seu próprio país.
Todas as seguradoras autorizadas a comercializar o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel na União Europeia estão obrigadas a nomear um representante para sinistros em cada um dos Estados membros, com excepção do país em que a empresa possui a sua sede.
Assim, em caso de acidente no estrangeiro, o lesado poderá obter no seu país de residência a identificação do representante da seguradora do veículo causador do acidente e reclamar os danos junto do mesmo.
Nota importante: a seguradora dispõe de o prazo de 3 meses para lhe responder ao pedido formulado.
O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório.
A Carta Verde é um documento que, habitualmente, vem anexado ao certificado de apólice de seguro. Na União Europeia e noutros países aderentes a este sistema, a carta verde substitui o certificado de apólice de seguro. É uma garantia de cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil em caso de acidente no estrangeiro.
Pode solicitar a carta verde diretamente a sua seguradra ou ao Gabinete Português da Carta Verde que é o organismo responsável pelo sistema.
Não é obrigatório ter a carta verde se conduzir num dos países aderentes ao sistema. Contudo, é obrigatório ter o certificado de apólice de seguro. O condutor deverá confirmar se esta é válida para todo o período de viagem e para os países que pretende visitar. Caso algum país que pretende visitar não seja subscritor do sistema, é necessário pedir com antecedência à sua seguradora uma extensão que abranja os países pretendidos e pagar um prémio suplementar.
Estamos disponíveis para o ajudar. Preencha este formulário com o seu caso e iremos entrar em contacto consigo.