Se do acidente de viação resultar a morte de um dos ocupantes, do condutor (não responsável) ou de um peão gera-se a obrigação de indemnizar os lesados pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da morte. Por isso, importa saber quem são os beneficiários do direito à indemnização por acidente de viação em caso de morte.
Antes de mais, há que distinguir se se está a falar de danos não patrimoniais (danos morais) ou de danos patrimoniais.
No caso de danos não patrimoniais (danos morais), o respetivo direito à indemnização cabe:
Em relação aos danos patrimoniais, ou seja, o dano económico ou prejuízo efetivo pela morte da vítima, o mesmo cabe a qualquer pessoa que pudesse exigir alimento à vítima, ou seja, que estivesse na sua dependência económica. Por exemplo, tem direito à indemnização por danos patrimoniais os filhos menores, os que sendo maiores ainda estejam a estudar, ou estivessem dependentes economicamente do pai/mãe, bem como o cônjuge, ou quaisquer outras pessoas a cargo daquele.
Consulte também a nossa página: Indemnizaçaões por Morte
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