A declaração amigável de acidente automóvel é um documento físico, em papel, composto por duas folhas que permite que os condutores envolvidos num acidente rodoviário retratem e descrevam todos os pormenores do acidente, principalmente como ocorreu o embate e os danos sofridos nas viaturas.
A declaração amigável de acidente automóvel (DAAA) é preenchida quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como ocorreu o acidente.
Após o seu preenchimento a declaração deve ser remetida por cada segurado à sua companhia de seguros.
Caso algum condutor não apresente os documentos comprovativos do seguro de responsabilidade civil automóvel, é aconselhável que se solicite a presença das autoridades ao local.
A declaração amigável de acidente automóvel deve ser preenchida quando dois ou mais veículos têm um acidente, mas apenas quando os condutores presentes no sinistro estejam de acordo com o culpado e com o desenrolar do sinistro.
Acaba por ser indiferente. Cada interveniente deve guardar um exemplar da declaração amigável de acidente automóvel, tendo um deles de ficar com o original e outro com o duplicado.
Não existe um prazo concreto para entregar a declração amigável. Existe isso sim, um prazo para participar o sinistro à seguradora, que é de 8 dias, a contar da data do acidente.
Sofreu um acidente de viação? Conheça os prazos legais a cumprir em: Prazos Legais em Acidentes de Viação
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