Sempre que os serviços clínicos da seguradora, atribuam alta ao sinistrado, ou seja, considerem que as lesões estão consolidadas, pese embora o mesmo tenha ficado com uma incapacidade permanente, a seguradora esta obrigada a remeter o respetivo processo para o Tribunal de Trabalho.
Por seu turno, o referido tribunal, assim que receba o processo, deve providenciar de imediato pelo agendamento de uma perícia medico legal, a realizar no Gabinete Médico Legal, por forma a avaliar o sinistrado e perceber se a incapacidade atribuída pela seguradora, esta bem ou mal fixada.
Assim, a tentativa de conciliação é a primeira fase do processo, mediante a qual as partes, devem aceitar ou não a incapacidade agora fixada pelo Gabinete Médico Legal, assim como regularizar eventuais acertos salariais, nomeadamente os períodos de Incapacidade Temporária, entre outros.
Se o sinistrado e a companhia de seguros aceitarem, a incapacidade determinada pelo Gabinete Médico Legal, o caso termina aqui.
Se, pelo contrário, alguma das partes, sinistrado ou seguradora, discordar dos critérios e valoração da respetiva incapacidade, atribuída pelo Gabinete Médico Legal, o processo prossegue e é solicitada uma Junta Médica. A Junta Médica é composta por um perito-médico do tribunal, um perito-médico da companhia de seguros e um perito-médico que representará o sinistrado.
A sentença do Tribunal tem por base a decisão final da Junta Médica e é vinculativa, pelo que, se alguma das partes quiser recorrer dessa decisão, deverá apelar ao Tribunal Superior.
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