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Acidentes de Trabalho: Tentativa de Conciliação

Tentativa de Conciliação em Acidentes de Trabalho

Sempre que os serviços clínicos da seguradora, atribuam alta ao sinistrado, ou seja, considerem que as lesões estão consolidadas, pese embora o mesmo tenha ficado com uma incapacidade permanente, a seguradora esta obrigada a remeter o respetivo processo para o Tribunal de Trabalho.

Por seu turno, o referido tribunal, assim que receba o processo, deve providenciar de imediato pelo agendamento de uma perícia medico legal, a realizar no Gabinete Médico Legal, por forma a avaliar o sinistrado e perceber se a incapacidade atribuída pela seguradora, esta bem ou mal fixada.

Assim, a tentativa de conciliação é a primeira fase do processo, mediante a qual as partes, devem aceitar ou não a incapacidade agora fixada pelo Gabinete Médico Legal, assim como regularizar eventuais acertos salariais, nomeadamente os períodos de Incapacidade Temporária, entre outros.

Se o sinistrado e a companhia de seguros aceitarem, a incapacidade determinada pelo Gabinete Médico Legal, o caso termina aqui.

Se, pelo contrário, alguma das partes, sinistrado ou seguradora, discordar dos critérios e valoração da respetiva incapacidade, atribuída pelo Gabinete Médico Legal,  o processo prossegue e é solicitada uma Junta Médica. A Junta Médica é composta por um perito-médico do tribunal, um perito-médico da companhia de seguros e um perito-médico que representará o sinistrado.

A sentença do Tribunal tem por base a decisão final da Junta Médica e é vinculativa, pelo que, se alguma das partes quiser recorrer dessa decisão, deverá apelar ao Tribunal Superior. 

Foi vítima de um acidente de trabalho? Consulte a nossa página: Acidentes de Trabalho

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