Acidente In Itinere, também denominado acidente de trajeto ou de percurso, é todo aquele que se produz no trajeto normalmente utilizado pelo trabalhador entre a sua residência, habitual ou ocasional, e o seu local de trabalho e vice-versa, durante o período habitualmente gasto para o efeito.
Significa isto que, para classificarmos um acidente como de trabalho, não é necessário que o trabalhador esteja no seu local de trabalho nem que o mesmo ocorra durante o horário de trabalho e por isso, muitas vezes este tipo de acidente é também simultaneamente acidente de viação.
Nota importante: É, ainda, considerado acidente de trabalho o que ocorrer quando o trabalhador tenha feito algum desvio ou interrupção no seu trajeto normal, desde que para a satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador ou por motivo de força maior ou por caso fortuito.
Se o seu acidente foi considerado Acidente In Itenere consulte a nossa página: Acidentes de Trabalho
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